Alvará PIS
XXXXXXXXX, brasileira, viúva, aposentada, portadora da RG nº XXXX SSP/SE e CPF nº XXXXXX, residente e domiciliada no Povoado XXXXXXX, nº 19, Município de XXXXXXXX, Estado de Sergipe, por conduto de seu procurador abaixo firmado, devidamente autorizado por procuração e escritório no endereço indicado ao rodapé, onde receberá notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição de
ALVARÁ JUDICIAL com fulcro na Lei nº 6.858/80, regulamentada pelo decreto nº 85.845/81, pelos fatos e razões de direito que passa a expor:
In Limine
Nos termos do Art. 5º, XXXIV e LXXIV, da nossa Carta Magna, Combinados com as Leis 7.510/86, Art. 4º e nº 1060/50, requer em seu favor, a gratuidade da Justiça por ser pobre na forma da Lei, não podendo arcar com as despesas judiciais e/ou honorários advocatícios.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
1. Que a requerente foi casada com o Sr. José Batista dos Santos, ex vi da cópia da certidão de casamento em anexo.
2. Que o Sr. José Batista dos Santos veio a falecer na data de 30 de janeiro de 2002, por Broncopneumonia, conforme se vê da cópia da certidão de óbito anexa.
3. Quando de seu falecimento, o de cujus deixou saldo de PIS na conta vinculada da CEF - Caixa Econômica Federal, cujo valor em 10 de outubro de 2003 era da ordem de R$ 196,98 (cento e noventa e seis reais e noventa e oito centavos), como se vislumbra do doc. anexo à presente, encontrando-se os valores ali constantes atualmente bloqueados, somente sendo possível seu saque através da via judicial.
DOS PEDIDOS:
Assim, diante de todo o alhures exposto e confiante na alta sabedoria e exemplar espírito de justiça de que Vossa Excelência é portadora, requer se digne autorizar a expedição do competente Alvará Judicial, para que a requerente possa sacar a importância existente