Introdução ao Estudo do Direito
Podemos considerar o Direito como fato Social? Explique.
Resposta:
Sim, porem o direito contém o fato social como seu elemento, quando o fato social causa repercussão no ordenamento jurídico. O Direito contém o fato social, mais nem todo fato Social repercute no Direito.
Existe Sociedade sem Direito e Direito sem Sociedade? Explique.
Resposta:
Não, pois um é complemento do outro, ou seja, a sociedade é formada por pessoas e o direito são as regras estabelecidas pelos próprios homens para o bem comum de todos, seguindo o conceito ubi societas, ibi jus (onde esta a sociedade está o Direito) e ibi jus, ubi societas (onde esta o Direito esta a sociedade).
Explique o que é considerado natural e o que é considerado Construído, no sentido Cultural e Jurídico.
Resposta:
O Natural é tudo aqui existente sem a participação do homem intencionalmente ou não é natural do universo.
O construído é tudo aquilo que acrescentamos à natureza, através de conhecimentos, leis e regras para atingir determinados fins.
Ex: O casamento existente de forma natural onde o homem e a mulher se união e criavam seus filhos, sendo assim instituindo leis que o transformam em sociedade conjugal.
Qual a Relação da Ética, Moral e o Direito?
Respostas:
MORAL é o juízo de valor cumprido de maneira espontânea pelo individuo, sendo um bem social realizado dentro dos valores no campo da subjetividade. Aquilo que está fora da moral não se torna imoral, mais sim “amoral”, ou seja, apenas indiferente a moral.
Ex: Uma regra de transito que exige que o veículo obedeça à mão direita é uma norma jurídica. Se amanhã o legislador optar pela mão esquerda essa decisão não influirá no campo da moral.
Uma ração puramente técnica, de utilidade social para resolver problemas de caráter jurídico não é exato, pode – se mudar.
ÉTICA não envolve apenas um juízo de valor sobre os comportamentos humanos mais em uma escolha diretriz, decisão axiológica,