ALVARÁ JUDICIAL (PIS E FGTS)
BELTRANA DE TAL, brasileira, viúva, do lar, portadora da Carteira de Identidade R.G. nº 0000000-00 e inscrita no C.P.F./MF sob nº 0000000000000-00, residente e domiciliada em São Pedro, Estado de São Paulo, na Rua_____________________, nº___________, por intermédio de sua procuradora infra-assinada, provisionada pela Assistência Judiciária, conforme instrumento de mandato incluso, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a concessão de
ALVARÁ JUDICIAL
nos termos do Decreto nº 3048/99 artigo 165 e da Lei nº 6.858 de 24 de novembro de 1980 e ainda do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
A Requerente é viúva de SICRANO DE TAL, falecido em 00 de janeiro de 0005, nesta cidade e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme se verifica de seus documentos, da Certidão de Interdição e da Certidão de Óbito em anexo.
A Requerente teve com o Requerido um único filho a saber SICRANINHO DE TAL com a idade hoje de 00 (_________) anos de idade, conforme documentação em anexo.
Não existem bens sujeitos a inventário, salvo o valor a ser levantado do PIS e FGTS junto à agência bancária, nº 0000, da Caixa Econômica Federal de São Paulo, Estado de São Paulo, de titularidade do falecido, marido da ora Requerente.
A Requerente, viúva do falecido, é pessoa carente, necessitando do levantamento da quantia a ser verificada para a sua subsistência.
Com efeito, a Lei nº 6.585/80 e Decreto nº 3048/99 artigo 165, dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de tais não recebidos em vida pelos respectivos titulares do PIS, FGTS e saldos bancários, conforme exposto nos artigos 1º e 2º respectivamente, senão vejamos:
Lei nº 6585/80
Art. 1º. Os valores devidos pelos