Pec33
A democracia é definida como o poder que emana do povo e em seu nome deve ser exercido, o maior exemplo da conquista popular da história brasileira é a Constituição Federal de 1988, que apesar de madura, ainda merece atenção e vigilância. De acordo com a Constituição, as cláusulas pétreas são rígidas, intransponíveis, não podendo ser quebradas, elas versam sobre a proteção máxima aos direitos fundamentais e aos princípios sensíveis do estado, imunes ao Poder de Reforma, o que torna verídica a afirmação de que o Poder Constituinte derivado não pode tudo.
Afrontando diretamente este conceito, o deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI), apresenta a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 33/2011,cujo objetivo é restringir a atuação o Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte Judiciária brasileira, por meio da alteração de quantidades mínimas de votos de membros do STF para declaração de inconstitucionalidade de lei, condicionando o efeitos vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo à aprovação pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de Emendas à Constituição. Ressalta-se que a constituição assegura em cláusula pétrea, que os poderes devem evitar ao máximo usurpar o poder do outro, visto a separação dos Poderes do Estado, tornando-os independentes e harmônicos, ou seja, fere o principio federativo, o qual foi instituído há décadas, para evitar o totalitarismo.
Não são poucos aqueles que defendem a que a PEC 33 discute apenas o chamado ativismo judicial, visando reduzir os poderes do Supremo, que vem excedendo na judicialização da política. Todavia, indubitavelmente, a questão é muito mais grave o que está em jogo é as cláusulas pétreas, cuja principal característica é a sua rigidez. Caso esta Proposta de Emenda seja aprovada, as cláusulas pétreas ficaram desprotegidas, e porque não flexibilizadas, fato que acarretará em insegurança jurídica, e nada contribuirá