SUMRIO TOC o 1-1 h z t Ttulo 21Ttulo 31Ttulo 41Ttulo 51Ttulo 61Titulo Apndice e Anexo1 HYPERLINK l _Toc172266842 1 INTRODUO PAGEREF _Toc172266842 h 3 HYPERLINK l _Toc172266843 2 DESENVOLVIMENTO PAGEREF _Toc172266843 h 4 HYPERLINK l _Toc172266853 3 CONCLUSO...........................................................................................................6 REFERNCIAS............................................................................................................7 INTRODUO Atravs deste trabalho vamos conhecer as formalidades legais para abertura de uma empresa no ramo de servios com atividades de clinica de repouso para idosos e as formalidades legais. Veremos sobre o impacto da PEC 72, seus pontos positivos e negativos, e o que mudou na vida dos empregados domsticos e ainda se houve um aumento ou a diminuio dos contratos de trabalhos formalizados entre empregadores domsticos e empregados domsticos. DESENVOLVIMENTO Considerando que a populao de idosos, aumenta a cada dia no Brasil, nova atividade como as clinicas de repouso para idosos, ganharam espao no mercado. Com as novas mudanas na LEI atravs da PEC 72, esse ramo comea a ser uma rea em destaque no mercado de servios. Essa atividade surgiu para atender o idoso da melhor maneira possvel, e deve ter em sua atividade pessoal especializado para atendimento em suas necessidades bsicas. A Casa de Repouso deve ter em seu quadro de pessoal profissionais especializados em atendimento ao idoso, tais como enfermeiros, mdicos, psiclogos, fisioterapeutas, psiquiatras e ainda estrutura para remoes. Esses profissionais so exigidos por LEI para a instalao do estabelecimento. A LEI RCD (Resoluo de Diretrio Coligado) N. 216 da ANVISA, de 15/09/2004, em vigor no dia 15/03/2005, dispe sobre regulamento tcnico de Boas Praticas para o servio de alimentao, tendo como principal objetivo proteger a populao, aperfeioando as aes de controle sanitrio e as melhorias nas condies higinicas dos alimentos