pec 72
1 INTRODUÇÃO 3
2 casas de repouso 4
3 emenda constitucional de 2 de abril de 2013 (pec das domesticas) 7
4 CONCLUSÃO 9 REFERÊNCIAS 10
1 INTRODUÇÃO
Considerando o aumento considerável do número de idosos, novas atividades como clinicas de repouso ganham espaço em âmbito de mercado. Através da PEC esse ramo ganha ainda mais destaque e importância.
São vários os procedimentos necessários tomados por aqueles que desejam abrir esse tipo de clínica, que vem auxiliar nos cuidados especiais aqueles que necessitam de maior atenção e maiores cuidados.
Esses têm direito a acompanhamento médico e cuidados especiais afim de uma maior garantia na sua qualidade de vida, devendo-lhes ser proporcionado acesso a saúde a ao lazer com grande frequência.
2 casas de repouso
O Brasil passa por uma considerável transformação em sua pirâmide etária. Segundo estatísticas do IBGE, nos últimos 50 anos, a população de idosos saltou de dois para quatorze milhões de pessoas e nos próximos vinte anos poderão ultrapassar 30 milhões, representando 13% da população. Pensando nisso, alguns setores se especializam no atendimento à pessoas acima de 60 anos, que por algum motivam passam a depender de ajuda de terceiros.
De acordo com a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), uma resolução instituída em 2005 definiu normas de funcionamento para as casas de repouso receberem idosos. Onde o descumprimento dessas regras podem causar a interdição total da casa de repouso.
Recomenda-se fazer uma consulta ao Procon para adequar seus produtos-serviços ao Código de Defesa do Consumidor. Essas casas necessitam atender critérios básicos para obterem Alvara de Funcionamento. Essa atividade também exige o conhecimento de algumas leis:
Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº216 da ANVISA, de 15 de setembro de 2004: em vigor no