PEA - Plano de Emergência Ambiental
CNPJ
07.366.691/0001-90
PEA – PLANO DE EMERGÊNCIA AMBIENTAL PARA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE
CARGAS PERIGOSAS
MÊS/ANO
JULHO / 2014
P.E.A.
PLANO DE EMERGÊNCIA AMBIENTAL PARA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS PERIGOSAS
POSTO AGUIA LTDA
POSTO AGUIA
IPUPIARA / BAHIA
Sumário
I – Introdução 3
II – Características Da Empresa 5
III – Objetivo 6
IV – Informações Sobre O PEA 7
V - Planejamento de Segurança e Legislação 8
VI – Definição, Classificação dos Produtos Perigosos 9
VII - Hipóteses de Acidentes 10
VIII – Treinamentos dos Condutores 11
IX - Procedimentos de Combate as Emergências 12
X - Classificação dos Tipos de Emergências 12
XI - Vazamentos e Derrames 13
XII – Acidentes 14
XIII - Procedimentos de Controle de Emergências 16
XIV - Encerramento e Responsabilidades 18
XV - Anexo 1 19
XVI - Anexo 2 27
I – Introdução No Brasil, o transporte de mercadorias é realizado, em sua grande maioria, através do modo rodoviário. Neste contexto, o transporte rodoviário de produtos perigosos tem gerado diversos danos ao homem, ao patrimônio e ao meio ambiente, em função da ocorrência de acidentes envolvendo o transporte dessas substâncias. Este Termo de Referência visa orientar na implantação do PEA (Plano de Emergência Ambiental para Transporte Rodoviário de Cargas Perigosas), para ser apresentado pelos empreendedores ao INEMA – BA (Instituto do Meio Ambiente), com vistas à complementação das informações técnicas e ambientais nos processos de licenciamento de Transporte de Cargas Perigosa (Líquidos e Combustíveis Inflamáveis) no âmbito do Estado da Bahia, que se enquadra na Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Como órgão responsável pelo controle da poluição no Estado da Bahia, cabe ao INEMA (Instituto do Meio Ambiente), exercer as atribuições de licenciar e fiscalizar o transportes de