Instrução normativa 02
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 27 DE MARÇO DE 2012
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DOU de 29/03/2012 (nº 62, Seção 1, pág. 130)
Estabelece as bases técnicas para programas de educação ambiental apresentados como medidas mitigadoras ou compensatórias, em cumprimento às condicionantes das licenças ambientais emitidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I ao Decreto 6.099, de 27 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, na Lei nº 9.795 de 27 de abril de 1999 e no Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002, e o que consta do Processo nº 02000.000685/2009-66, resolve:
Art. 1º - Estabelecer as diretrizes e os procedimentos para orientar e regular a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos de educação ambiental a serem apresentados pelo empreendedor no âmbito do licenciamento ambiental federal.
§ 1º - Os programas, compostos por um ou mais projetos de educação ambiental serão executados em cumprimento às medidas mitigadoras ou compensatórias, como condicionantes das licenças concedidas ou nos processos de regularização do licenciamento ambiental federal, ós aprovação do Ibama.
§ 2º - Os programas e projetos de educação ambiental são o conjunto dos Programas Básicos Ambientais e deverão ser submetidos à análise e aprovação do Ibama, previamente à concessão da Licença de Instalação, ou na instauração dos processos de regularização ambiental.
§ 3º - O Ibama poderá exigir alterações e/ou adequações nos programas e projetos já aprovados, durante a sua fase de execução, o que poderá ocorrer nas etapas de concessão e vigência das