Pe A 2
Condomínio do Edifício Chariot, Pessoa Jurídica de Direito Privado, CNPJ/MF nº..., localizado na Rua..., São Paulo – SP, representado pelo síndico Luciano portador do RG nº..., e inscrito no CPF..., vem, por meio de seu advogado (procuração acostada – doc. 01), propor a Ação de Cobrança de Condomínio, pelo rito sumário com fulcros nos artigos 275, inciso II, letra “b” do Código de Processo Civil e artigos 1334, I, 1336, I, §1º e 1345 do Código Civil e artigo 12, §2º da Lei 4591/64 em face de Augusto, solteiro, profissão..., portador do RG nº..., e inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado em..., São Paulo – SP, pelos motivos de fatos e de Direito a seguir expostos.
I- Dos Fatos
O Réu é proprietário do apartamento nº 66, pertencente ao condomínio do Autor. Ocorre que, o Réu encontra-se inadimplente referente às quotas ordinárias do condomínio vencidas nos dias 5 de janeiro (R$ 1.300,00 atualizados), 5 de fevereiro (R$ 1.200,00 atualizados), 5 de março (R$ 1.100,00 atualizados), 5 de abril (R$ 900,00 atualizados), 5 de maio (R$ 800,00 atualizados) e 5 de junho ( R$ 700,00 atualizados) no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais) todas correspondente ao ano de 2015.
O Autor tentou, por mais de uma vez, sempre por meio de notificações, receber o valor em aberto, sem sucesso até o presente momento. Dessa forma, como ficará demostrado a seguir o Autor possui o direito pretendido.
II- Dos Fundamentos Jurídicos
Trata-se de uma ação de cobrança, em razão dos débitos do Réu com os (comprovantes pendentes acostados – doc. 02). Nesse sentido, o artigo 1334, I Código Civil afirma que:
“a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio.”
Em consoante, o artigo 1336, I e §1º do Código Civil afirma que:
“contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas