PE A 1 Not Cia Crime
Canto Feliz Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº ________, com sede na Rua das Amoras, nº 23, bairro Jardim da Penha, Vitória, ES, neste ato representada pelo Sr. Camargo Correa, vem, mui respeitosamente, por meio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, com instrumento de mandato em anexo, apresentar
NOTÍCIA CRIME
em face de PAULO VACARI, brasileiro, estado civil, profissão, RG n°, CPF sob o n°, residente e domiciliado à Rua, n° 000, bairro, Cidade/UF, e MARIA OMBROZINA, brasileira, estado civil, profissão, RG n°, CPF sob o n°, residente e domiciliado à Rua, n° 000, bairro, Cidade/UF, pelos motivos que abaixo se passa a expor:
1 – DOS FATOS
No dia 02/03/2015, ao abrir seu estabelecimento o noticiante, notou que faltavam cerca de 200 camisas no deposito, sendo que, no sábado anterior, antes de ir para sua residência, havia conferido o estoque e todas as mercadorias se encontrava no local.
Ocorre que deixou a loja no referido dia para ser fechada por seus únicos dois empregados Paulo Vacari e Maria Ombrozina, que os tinha como de confiança, pois trabalhavam na loja há mais de 10 anos.
Cabe ressaltar que, não havia sinais de arrombamento, ademais, um morador das proximidades observou o momento que os empregados mencionados deixaram o estabelecimento no sábado, por volta das 18 horas, portando várias sacolas.
2 – DO DIREITO
Consoante a inteligência do parágrafo 4º, incisos II e IV do artigo 155, do Código Penal, fica cristalino que. PAULO VACARI e MARIA OMBRIZINA, ao agirem da forma noticiada, praticaram o crime de furto:
Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa.
(...)
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
(...)
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
(...)
IV -