PCMSO
Cada um dos exames citados acima possui finalidades distintas. O admissional é necessário antes que o trabalhador assuma suas atividades, sendo dessa forma, de interesse do empregador, já que identifica possíveis doenças que o trabalhador a ser contratado tenha. O exame periódico permite o controle de patologias já existentes no trabalhador e o seu agravo devido o ambiente laboral e a identificação precoce de outras patologias e deve ser realizado em intervalos que variam de um ano, quando se trata de menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos de idade, e dois anos para os trabalhadores entre dezoito anos e quarenta e cinco anos de idade. Esse intervalo pode variar caso os trabalhadores estejam expostos a condições hiperbáricas, sendo a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, ou caso o médico encarregado ou o médico agente da inspeção do trabalho determine necessário um intervalo inferior a um ano, segundo os critérios médicos adotados, no caso do trabalhador estar exposto a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas. Esse tipo de exame é de interesse tanto do empregador, que terá o controle da incidência dos danos causados pelo ambiente de trabalho no empregado; quanto do empregado, que terá um diagnóstico prévio de possíveis patologias que tenha adquirido desde o último exame, possibilitando assim um tratamento mais eficaz. Caso o trabalhador se ausente por período igual ou superior a 30