Pcmso
NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
O PCMSO estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo ainda a obrigatoriedade de um exame médico periódico. As empresas com até 25 empregados, não estão obrigadas a manter um médico coordenador do PCMSO, estando ainda desobrigadas de elaborar o relatório anual. Como está obrigada à realização dos exames médicos acima mencionados, a obrigação poderá ser cumprida mediante convênio com empresas credenciadas em medicina do trabalho.
DO OBJETO
Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com o objetivo de preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Caberá a empresa contratante, informar a empresa contratada, os riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.
DAS DIRETRIZES
O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.Deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico.
Deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.
DAS RESPONSABILIDADES
Compete ao empregador:
a) Garantir a elaboração efetiva do PCMSO; b) Custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; c) Indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, da empresa, um coordenador