Pcmso
Reconhecido pela Portaria C.E.I. de 29, publicado no D.O. de 30/10/79 Rua Jordão Borghetti, 1260 - Fone/fax: (016) 3946-4900 - SERTÃOZINHO - Estado de São Paulo
PRIMEIROS SOCORROS
Definição: São os procedimentos básicos de emergência que devem ser aplicados a uma pessoa em perigo de vida, visando manter os sinais e evitando o agravamento, até que ela receba assistência definitiva. O atendimento pré-hospitalar terá como base o suporte básico a vida, com medidas possíveis de serem empregadas por pessoas “leigas”, ou seja, a garantia de permeabilidade de vias aéreas superiores, auxilio ventilatório na parada respiratória e estancamento de hemorragias. Emergências que requeiram ações de enfermagem ou transporte imediato serão encaminhadas para tratamento por profissionais competentes do setor de saúde. Objetivos:
Preservar a vida. Indicar suas condições e solicitar o acionamento dos órgãos particulares ou públicos de atendimento de emergência. Observar e efetuar cada etapa da análise clinica. Identificar tipo de emergência clinica ou traumática. Durante atendimento preservar e evitar complicações futuras.
Aspectos legais do atendimento Pré -Hospitalar
Manter a calma, Certificar-se de que há condições seguras para prestação de P. Socorro. Deve o socorrista agir em conformidade com as técnicas de atendimento pré-hospitalar estabelecida para o seu nível de treinamento, estando ciente de que poderá ser responsabilizado nos casos de: NEGLIGÊNCIA: deixar de executar medidas de atendimento pré-hospitalar prevista para atendimento básico da vitima. IMPERÍCIA: executar procedimentos acima de seu nível de treinamento - próprios da área médica ou de enfermagem ou para qual não foi devidamente habilitado: IMPRUDÊNCIA: não seguir adequadamente os padrões de atendimento ou executá-lo sem o devido zelo, promovendo o agravamento do problema existente.
CONSENTIMENTO FORMAL Pacientes adulto, quando