PCMSO e PPRA
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) foi instituído pela NR 7 (Normas Regulamentadoras ), aprovada pela Secretaria de Segurança e Saúde no trabalho. O PCMSO é um programa que é exigido por lei para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
O objetivo deste programa é a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. O pcmso é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos seus empregados e está articulado com o disposto nas demais NR’s. O programa deve ser planejado e implantado com base nos riscos a saúde dos empregados da empresa. Também tem o objetivo de padronizar os procedimentos Médicos de acordo com a Norma Regulamentadora N.º 07.
No início deste programa são tomadas ações primárias que são ações preventivas voltadas para a manutenção da saúde, são as noções e informações básicas que se destinam aos trabalhadores em geral.
Técnicas Utilizadas:
Orientação individual
Palestras, reuniões e discussões em grupo. Exibição de vídeos e áudios Folhetos e cartazes
Campos de Atuação:
Higiene habitacional – Uso de água filtrada e encanada
Higiene pessoal – Banho diário, higiene bucal e lavar as mãos
Cuidados com a saúde
Executa-se da seguinte forma:
Os profissionais que são habilitados para realizar tal atividade devem são médicos e devem ter especialização em Medicina do Trabalho. Esses médicos vão até a Empresa, tenha ela um ou mais funcionários, visitam os postos de trabalho e ficam conhecendo o ambiente e a forma de trabalho. Assim, observa desde as condições do prédio como iluminação, ventilação, calor, se os funcionários trabalham em posições que possam trazer riscos e em seguida, faz-se um relatório com os dados coletados e quais medidas devem ser tomadas.
Após isso feito, estuda-se o PPRA (programa de prevenção dos riscos ambientais) e