PPRA E PCMSO
PPRA Norma Regulamentadora NR-9 Lei nº 6514 de 22.12.77 Portaria nº 25 de 29.12.94
PCMSO Norma Regulamentadora NR-7 Lei nº 6514 de 22.12.77 Portaria nº 24 de 29.12.94
INTRODUÇÃO
PPRA
A NR-9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PRRA. ( 9.1.1 )
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores.
PCMSO
A NR-7 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
O que é PPRA?
São as iniciais do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadora NR9 emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.
Qual é o objetivo do PPRA?
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos do ambiente de trabalho.
Quem deve elaborar o PPRA?
São legalmente habilitados os Técnicos de Segurança e Engenheiros de Segurança, e Médicos do trabalho.
Condomínios são obrigados a manter estes programas?
Os condomínios empregam funcionários em regime de CLT. Não existe exceção. O ? dessa legislação é proteger os trabalhadores, porém também se destina a proteger os empregadores. Levantando os riscos e comunicadas as condutas de proteção, os trabalhadores são obrigados a cumprirem o acordo sob pena de demissão por justa causa.
Posso ser multado pela falta destes programas?
Sim. A multa pode