Patrimônio
Belo Horizonte –MG 2010
O Patrimônio Cultural
É na análise dos hábitos, da forma de demonstrar sentimentos, expectativas e manifestações espirituais onde se refletem seus valores e a sua história que conhecemos um povo.
A cultura inclui conhecimentos, construções arquitetônicas, artes, moral, leis, costumes, hábitos e qualquer outra manifestação que expresse a vida de um povo. Essas manifestações são, em verdade, a própria identidade de uma sociedade e exprimem sentimentos comuns que manifestam singularidade, o que por si só, abarca indiscutível valor humanístico. []
No século XX, aumenta a preocupação mundial com a preservação do patrimônio. E no Brasil, é promulgado o Decreto-Lei n° 25, de 30 de novembro de 1937 que institui a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional e a prática do tombamento. Em 1988, foi estalecido pela Constituição da República do Brasil:
Art. 216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados a manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontólogo, ecológico e científico.
§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o