Patrimônio Liquido
O que é patrimônio líquido?
O Patrimônio Líquido representa os valores que os sócios ou acionistas têm na empresa em um determinado momento. No balanço patrimonial, a diferença entre o valor dos ativos e dos passivos representa o Patrimônio Líquido, que é o valor contábil devido pela pessoa jurídica aos sócios ou acionistas, baseado no Princípio da Entidade.
No Brasil, conforme disposto pela Lei 6404/76, o Patrimônio Líquido é dividido em:
Capital Social
Reservas de Capital
Ajustes de Avaliação Patrimonial
Reservas de Lucro
Lucros ou Prejuízos Acumulados
2.3.1 Capital Social
É o investimento inicial feito pelos proprietários da empresa e corresponde ao patrimônio líquido inicial. Ele só é alterado quando os proprietários realizam investimentos adicionais (aumentos de capital) ou desinvestimentos (diminuições de capital). Também pode receber a denominação Capital Nominal ou Capital Integralizado.
2.3.1.1 Capital Subscrito
O capital social deve ser subscrito pelos sócios mediante registro do documento correspondente na junta comercial. A subscrição é uma promessa jurídica de aquisição e pagamento do capital social estipulado, ou seja, é um ato de declaração judicial feito pelo sócio de aquisição das quotas ou das ações, dentro de um prazo estabelecido.
2.3.1.2 Capital a Integralizar
Já a integralização ou realização do capital representa o efetivo pagamento do montante pago à sociedade. Portanto, a integralização é exatamente a transmissão do valor do capital social subscrito pelos sócios, que será incorporado ao patrimônio da empresa.
Exemplo:
Uma sociedade limitada foi aberta com um capital social de R$ 100.000,00, estando previsto no contrato social a subscrição e integralização da seguinte forma:
Capital Social Total Subscrito = R$ 100.000,00 (compromisso dos sócios em injetar recursos particulares no patrimônio da empresa)
Capital Realizado ou Integralizado em dinheiro = R$ 70.000,00 (valor já efetivamente entregue