PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL
Disciplina de Conservação dos Recursos Genéticos
Professor Dr. Guilherme Augusto Canella
Discentes: Marcele Ap. S. Octávio
Silvia Helena Faccioli
Vanessa Campos de Almeida
O Patrimônio
• Legado do passado ao futuro
• O patrimônio é o legado que recebemos do passado, vivemos no presente e transmitimos às futuras gerações. Nosso patrimônio cultural e natural é fonte insubstituível de vida e inspiração, nossa pedra de toque, nosso ponto de referência, nossa identidade.
Procedimento para a inclusão de um bem na Lista do Patrimônio
Mundial
1) O Estado-Parte:
• Prepara uma lista tentativa de propriedades culturais e naturais em seu território que considera possuir um "excepcional valor universal". • Seleciona as propriedades para inclusão na Lista do Patrimônio Mundial.
• Um país se torna Estado-Parte ao assinar a
Convenção
do
Patrimônio
Mundial e comprometendo-se a proteger o seu patrimônio cultural e natural.
2) O Centro do Patrimônio Mundial:
• Verifica se a solicitação de inclusão está completa. • Estabelecido em 1992, o Centro do Patrimônio
Mundial é o ponto focal e coordenador, dentro da UNESCO, de todos os assuntos relativos ao Patrimônio Mundial.
3) O ICOMOS e/ou o IUCN:
• Enviam especialistas para visitar os sítios, avaliar a sua proteção e gerenciamento.
• Preparam um relatório técnico.
• Avaliam se a propriedade possui "excepcional valor universal".
• Duas organizações não-governamentais funcionam como órgãos consultivos: O Conselho
Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS) e a União Mundial para a Natureza (IUCN).
4) O Bureau do Patrimônio Mundial:
• Examina a avaliação.
• Faz uma recomendação para a inscrição ou
• Solicita informações adicionais para o EstadoParte.
• Um pequeno órgão executivo composto por 7 membros do Comitê do Patrimônio Mundial, o
Bureau do Patrimônio Mundial prepara o trabalho do Comitê.
5) O Comitê do Patrimônio Mundial: