Patrimonio
8.5- Furto de Veículo Automotor: Previsto no Art.155- parágrafo 5° C.P
Pena de reclusão de 2 [dois ] a 8[oito] anos, quando tratar-se de veiculo automotor transportado para outro estado ou para o exterior.[Lei 9.426/96], estabeleceu os dois requisitos:
- Veiculo automotor: automóvel, caminhão, ônibus trator, etc. Excluídos os de eletricidade ou de tração animal ou humano.
-Transportado para outro Estado ou para o exterior. Por lapso do legislador, ficou excluído o Distrito Federal e vice-versa. O mínimo da pena que passou a três anos de reclusão não retroage já a pena de multa que deixou de ser cominada para esta qualificadora retroage, pois é em benefício do agente.
DO ROUBO: Art. 157 Cód. Penal
1- Conceito:
Roubo é a subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem, porém com a existência de grave ameaça ou com o emprego de violência contra a pessoa, os fatores que empregados fazem com que haja a entrega da coisa, são as circunstâncias especiais que relevam sua diferença para o furto. Assim ensina Heleno Cláudio Fragoso: "A distinção conceitual entre