Patentes
*Pode ser patenteado: - Invenção e modelo de utilidade
*Pode ser registrado: - Marca e desenho industrial
-Requesitos da patente:
*novidade
*atividade inventiva, art. 11
*aplicação industrial, art. 2 e 8
*não impedimento, art. 10 e 18 – lei 9279/96
Deposito: art. 19º -9279/96: após o deposito fica 18 meses em sigilo para melhorar sua invenção, após este período é publicado na revista da propriedade industrial (RPI).
*Período de Graça: art. 12º - lei 9279/96
Quando uma invenção ainda não é foi requerida, nem foi feito o deposito e mesmo assim sendo de conhecimento da sociedade não será considerado estado da técnica.
Art. 12. Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente, se promovida:
*Direito de Prioridade: art. 16º lei 9279/96-prazo de 12 meses.
Art. 16. Ao pedido de patente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos.
Ex: Marcos tem seu deposito feito no USA de sua invenção, Jumara esteve lá e achou interessante sua invenção e veio para o Brasil e fez o deposito da mesma invenção. Marcos tem 12 meses para pedir o direito de prioridade, com base no acordo feito com o Brasil.
*Preenchidos os requesitos deve ser feito o deposito (documentação, pagamento) que é o pedido de patente.
*Direito do titular –art. 42 e 43 LPI: direito quem fez o deposito primeiro
-Pode ser uma ou mais pessoas, física ou jurídica.
*Usuário anterior:
Art. 45. À pessoa de