patentes
DESIGN DE MÓVEIS
Módulo III
PATENTES
Professor Allan Padilha
Paloma Nattalina
2014
Uma patente, na sua formulação clássica, é uma concessão pública, conferida pelo Estado, que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação. Em contrapartida, é disponibilizado acesso ao público sobre o conhecimento dos pontos essenciais e as reivindicações que caracterizam a novidade no invento.
Os direitos exclusivos garantidos pela patente referem-se ao direito de prevenção de outros de fabricarem, usarem, venderem, oferecerem vender ou importar a dita invenção.
Diz-se também patente (mas, no Brasil, com maior precisão, carta-patente) o documento legal que representa o conjunto de direitos exclusivos concedidos pelo Estado a um inventor.
A patente insere-se nos denominados direitos de Propriedade Industrial cujos normativos legais são em Portugal o Código da Propriedade Industrial e no Brasil a Lei da Propriedade Industrial
Processos de obtenção
Patentes concedidas pelo escritório de Patentes dos estados Unidos entre 1800 e 2004.1
O processo de obtenção de uma patente, ainda que sofra modificações dependendo do país em que é feito, é geralmente constituído das seguintes etapas:
1. Busca prévia: constitui basicamente a busca nos arquivos de patentes existentes (nacional ou internacional dependendo da abrangência de sua patente), de uma inovação que seja similar a patente em questão. Ainda que não seja obrigatório, pode poupar custos e tempo.
2. Depósito do pedido de patente: para depositar deve-se ter o conhecimento dos formulários exigidos, que variam entre os diversos escritórios de patentes.
3. Publicação: desde que o pedido tenha atendido as especificações do sistema de patentes, o relatório da inovação será publicado. Isso é feito para que possíveis interessados (alguém que julgue injusto o pedido de patente se manifeste). No Brasil, a publicação ocorre um ano e meio