Patentes
Conceituando e analisando a propriedade intelectual
Segundo a OMPI, Organização Mundial de Propriedade Intelectual, constituem propriedade intelectual todas as invenções sejam elas, literárias, artísticas, nomes símbolos e etc. Sendo esta subdividida em três segmentos: Propriedade industrial (patentes, marcas, desenhos industriais), Direito autoral (obras literárias, programas de computador, domínios na internet e cultura imaterial) e a Sui Generis (conhecimento tradicional, topografia de circuito integrado e cultivar).
Analisando o terceiro quesito de Sui Generis, ainda há certas divergências sobre a consideração de Conhecimento Tradicional na propriedade intelectual em si. Não havendo uma adequação a esse tema de forma objetiva.
De fato, a propriedade intelectual está relacionada à capacidade criativa do homem e na sua forma de criar novos bens, serviços, processos, artes em geral. A mesma assegura o direito de haver a exploração sobre tal criação.
Abaixo a figura 1 mostra as subdivisões da propriedade intelectual e as áreas as que essas se aplicam.
De acordo com alguns historiadores pode se dividir a evolução de propriedade intelectual em três períodos: o territorial (ausência de proteção internacional), o internacional e o global.
- Período Territorial
Na Europa medieval surgiram às primeiras fábricas que pertenciam às corporações de ofício, nessa mesma época eram cedidos alguns privilégios que eram semelhantes ao conceito de patentes. Em 1236 na França foi o primeiro indicio de privilégio deste gênero concedido.
Em 1474 em Veneza houve a primeira edição de lei de patentes incorporando de fato o esforço inovador do criador. Muito tempo depois em 1623 a Inglaterra Statute of Monopolis, que afirmava o poder do “primeiro criador” dos métodos aplicados nas respectivas manufaturas.
No âmbito literário e artístico, os primeiros privilégios de publicação também surgiram na idade média. Contudo, há uma