PATENTE
FADEL, Murilo Pinheiro
RESUMO
Neste artigo veremos o que é a patente, quais suas vantagens e como fazer devidamente registra-la no orgao competente. Algumas coisas não são passíveis de patente, esse trabalho também apresentará o que não pode ser patenteado e o porque disso. Apesar de ser indispensável o registro de determinado produto, em algumas ocasiões é interessante que ele não seja registrado, e sim um segredo industrial, pois nesse caso não tempo estipulado para a exclusividade do produto.
PALAVRAS-CHAVE: Patente. Modelo de utilidade. Registro INPI
INTRODUÇÃO
Patente é um título de propriedade que confere ao seu titular o direito de impedir terceiros explorarem sua criação, em um determinado território, por um limitado período de tempo, em troca da descrição da invenção.
A patente deve ser regularmente registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) seguindo-se todas as recomendações conforme veremos a seguir.
Em alguns casos é mais interessantes que não haja o registro do produto, tornando-o um segredo industrial, pois o registro tem um prazo estipulado para exploração exclusiva e o segredo pode ser eterno.
O QUE É PATENTE
Patente é um título de propriedade que confere ao seu titular o direito de impedir terceiros explorarem sua criação, em um determinado território, por um limitado período de tempo, em troca da descrição da invenção. Essa exclusividade é outorgada pelo Estado aos inventores ou autores detentoras do direito sobre a criação, e impede terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Porém, para ser devidamente registrado e obter a titularidade da patente, o autor deve revelar detalhadamente o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente pois é requisito indispensável.