PATENTE 1
EDESON REBECHI
EDIVANE RODRIGUES
FLÁVIO HENRIQUE FABRIN
LILLIANE CELLA
MARCELA WINCKLER
MARCIANA FARIAS TRENTIN
PROPIEDADE INDUSTRIAL
Patente
Chapecó, abril de 2014.
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa o entendimento a cerca da Propriedade Industrial mais especificamente as Patentes.
Patentes nada mais é que a proteção de uma invenção. Serve para proteger o interesse das empresas que criaram ou inventaram um produto e ou serviço. É um documento formal, expedido por Repartição Pública no qual se confere e reconhecem direitos de propriedade e uso exclusivo para uma invenção, sendo assim um privilegio que o Estado concedeu aos inventores ou detentores.
Na patente a empresa fica protegida contra cópia do produto ou serviço que inventou ou melhorou. Os concorrentes ficam impedidos de vender, ou usar um processo no qual não investiram para desenvolver.
Dando assim a segurança ao inventor e a empresa que desenvolveram tal serviço ou produto.
2. PATENTE
A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos humanos e financeiros.
Proteger esse produto através de uma Patente significa prevenir-se de competidores, inibindo a concorrência desleal.
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação que lhes garante a exclusividade de uso econômico de sua criação.
Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente, o que contribuirá para o desenvolvimento tecnológico mundial, tornando a patente um importante instrumento na divulgação de informação tecnológica e estimulando novos desenvolvimentos científicos.
Podemos afirmar que a pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos demandam grandes