Parto anônimo
Conseqüências danosas em face da institucionalização do parto anônimo: a possibilidade de tornar-se um incentivo ao abandono precipitado de crianças filhas de famílias pobres ou que se considerem minimamente desamparadas; para além da denegação do direito da criança a conhecer a identidade, conviver e ser criada por seu pai e ou demais familiares; a correspondente sonegação do direito de paternidade a homens que muitas vezes sequer tomam conhecimento da gravidez; o risco de rejeição, depósito e acúmulo em instituições de crianças com problemas de má-formação congênita (que poucos desejarão adotar), o “descarte”, a priori, de filhos “adulterinos ou incestuosos” - (como ocorria, inclusive prestigiando-se tal nomenclatura, na época da roda dos expostos, com o acréscimo dos filhos de mães solteiras, então vítimas de grande reprovação social), fomentando uma cultura de discriminação não apenas das crianças, mas também da posição social das mulheres. Será que, em se negando o direito de investigar a paternidade biológica, não se estará desapropriando o direito do filho a ser sua própria identidade pessoal, a sua ancestralidade, a sua estirpe, a sua origem, a sua personalidade, a sua procedência, a sua individualidade, a sua primitividade?
15 – Confrontos entre paternidade responsável e parto anônimo
Tal instituto tem o condão de evitar o aborto de mulheres que não querem ou não têm como criar a criança que geraram, permitindo o planejamento familiar, e que a paternidade responsável seja delegada a outrem que se proponha a fazê-lo. Portanto, o parto anônimo surge como saída ao aborto, ao abandono de menor, e é instrumento efetivo para implementação da paternidade responsável. Outra crítica que o parto anônimo, por vezes tido como a “institucionalização do abandono”, sofre, é quanto à desvalorização da figura paterna, pois deixa apenas na pessoa da gestante a decisão quanto à opção pelo parto anônimo.