partidos políticos
O Brasil sendo um Estado democrático de direito, e tendo fundamentos que devem garantir à população a proteção e preservação dos seus direitos, deve fazê-lo através de um representante eleito ou diretamente. Assim, como a própria Constituição Federal brasileira afirma todo o poder emana do povo e este quem escolhe seu representante.
Concomitante a este conceito, a União admite o chamado dissenso que seria a existência de várias correntes ideológicas e a alternância destas no poder. Assim, pelo fato da Constituição Federal afirmar que o sistema eleitoral do Brasil é um pluripartidarismo, ou seja, que nele existem vários partidos políticos podemos explicar assim o real significado deste.
Os partidos políticos constituem em uma organização, ou seja, uma instituição de regras próprias, criada com personalidade própria com o intuito de permanência, formada por pessoas que tendo a mesma ideologia pretendem legalmente tomar o poder político governamental. Ou seja, são entidades integradas por pessoas que possuem ideias comuns com essa finalidade de tomar o poder para poder executar seu programa. Cada partido, portanto, possui suas próprias ideias e objetivos que estão determinados em seu programa. Na lei n. 9096 que dispõe sobre os partidos políticos, o artigo 1º diz que o partido político destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático adotado no Brasil, a autenticidade do sistema representativo e defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
NATUREZA JURÍDICA
De acordo com o que estabelece o código civil sobre as pessoas jurídicas, existem dois tipos de classificação desta. A pessoa jurídica pode ser de direito público ou de direito privado. A natureza jurídica dos partidos políticos corresponde a uma pessoa jurídica de direito privado. Esses partidos não são órgãos do Estado, mas sim pessoas jurídicas de direito privado, sendo livres para decidir sua organização interna, estrutura e