Partidos políticos
Faculdade UNIPAC de Ciências Jurídicas de Teófilo Otoni www.unipacto.com.br DIREITO CONSTITUCIONAL
Por
NAIR CYSSA SOARES DE CASTRO
Aluna do Curso de Direito
Trabalho apresentado ao Professor (A)
RODRIGO COLEN, na disciplina de DIREITO CONSTITUCIONAL II
FUPAC
Faculdade UNIPAC de Ciências Jurídicas de Teófilo Otoni
4º Período 1º semestre de 2012
FUPAC
Faculdade UNIPAC de Ciências Jurídicas de Teófilo Otoni www.unipacto.com.br NAIR CYSSA SOARES DE CASTRO
PARTIDOS POLÍTICOS
FUPAC
Faculdade UNIPAC de Ciências Jurídicas de Teófilo Otoni
4º Período 1º semestre de 2012 1- INTRODUÇÃO
O princípio democrático encontra-se consagrado no Ordenamento Jurídico Brasileiro no parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal de 1988, ao dispor que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, nos termos desta Constituição.”
A democracia representativa é o regime de governo em que o processo de opinião pública é fundamental. Nele, o partido político é o canal mais importante para a difusão e ajustamento das parcelas mais próximas da opinião política, aglutinando-os pelo denominador comum dos seus principais elementos. É, igualmente, o veículo que permite uma ação política, tão homogênea quanto possível, junto aos eleitores e aos eleitos, para transformar em decisões políticas as linhas mestras da opinião dominante.
O partido político é presença quase que permanente nos diversos regimes políticos. Pode-se afirmar que, pela sua própria natureza, ou pela distorção de sua finalidade, ele aparece não só nas democracias como nas ditaduras de partido único. Dificilmente se encontra, no mundo de hoje, regime sem que esteja presente o partido político.
2- PARTIDOS POLÍTICOS, CONCEITO E ORIGEM
Organização de direito privado que, no