Partidos politicos
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
DIREITO ELEITORAL
ISRAEL MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR
200715036
RESUMO:
PARTIDO POLÍTICO
Macapá/Amapá
2011
José Jairo Gomes em consonância nos dar uma conceituação singela sobre partidos políticos ao prelecionar com a proficiência que lhe é peculiar: Compreende-se por partido político a entidade formada pela livre associação de pessoas, cujas finalidades são assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo, e defender os direitos humanos fundamentais.
Os partidos políticos a partir da nova Lei n. 9.096/95 apresentam natureza de pessoas jurídica de Direito Privado, devendo seu estatuto ser registrado no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Capital Federal (LOPP, art. 8º).
Já sobre a forma e o lugar do surgimento dos partidos políticos, existem registros de que se se formaram em forma institucionalizada a partir do século XVII, na Inglaterra com o movimento de atuação de deputados no parlamento inglês na busca de contestação aos excessos do poder monárquico-absolutista.
Na Grécia e Roma antigas, dava-se o nome de partido a um grupo de seguidores de uma ideia, doutrina ou pessoa, mas foi só na Inglaterra, no século XVIII, que se criaram pela primeira vez, instituições de direito privado, com o objetivo de congregar partidários de uma ideia política: o partido Whig e o partido Tory. De fato, a ideia de organizar e dividir os políticos em partidos se alastrou muito, no mundo todo, a partir da segunda metade do século XVIII, e, sobretudo, depois da revolução francesa e da independência dos Estados Unidos. Até porque, a partir daí, a própria percepção da natureza da comunidade política se transforma dramaticamente. No parlamentarismo em geral o presidente ou secretário-geral