PARTE 2 CONSTRUCAO DE ALTERNATIVAS REDUCAO DA MAIORIDADE
A importância de trabalhar com fatos e de projetar consequências
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2 de maio de 2015, 9h04
Por Taís Schilling Ferraz
Acompanha-se, pelos meios de comunicação, um forte e rápido movimento pela redução da maioridade penal. Projetos de reforma constitucional e de lei tramitam no Congresso Nacional tendo por base o sentimento de que os mais jovens vêm sendo tratados, em tema de responsabilidade, sem o rigor necessário, o que resultaria no aumento dos índices de violência e da sensação de insegurança.
Na primeira parte deste artigo procurou-se trazer à análise diversos fatos e circunstâncias que caracterizam o atual sistema socioeducativo, bem como os pressupostos que determinaram a sua construção, a partir da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente, defendendo-se a necessidade de que não sejam tratados como inexistentes ou como de menor importância.
As seguintes linhas destinam-se a propor uma análise de natureza consequencial sobre o tema em debate no Congresso Nacional, na sociedade e nos meios de comunicação, trazendo à mesa, mais que os princípios supostamente em conflito, os efeitos que poderão advir das escolhas iminentes. Pretende-se provocar, também, após este exercício, um debate mais profundo sobre as possibilidades de ajuste no modelo socioeducativo, sem a ruptura que ameaça ocorrer.
Uma análise consequencial
É preciso avaliar se a opção pela redução da maioridade penal de 18 para 16 anos terá efetividade, será capaz de produzir, sobre a realidade social, os efeitos que hoje não se fazem presentes. Indagar se a vontade que prevalecer será, de fato, alcançada no caminho escolhido e se não há risco de ocorrer, em nome da defesa de alguns valores, a completa supressão de outros.
Não por outra razão é que se invoca o meta-princípio da proporcionalidade em um juízo de ponderação entre valores conflitantes. Este princípio impõe refletir se o sacrifício de um direito será útil para a solução