Parmalat
(O presente texto insere-se no Projecto 3: Casos de Esquemas de Infracções, desenvolvido pelo Departamento de Estudos e Análises da Comissão do Mercado de Capitais em Parceria com a Sérvulo & Associados)
CAPÍTULO 4
As implicações no plano da Regulação
Os objectivos do presente estudo ficaram estabelecidos no seu primeiro Capítulo. A descrição dos casos relevantes, paradigmas de certas formas de infracções recorrentes nos mercados de capitais, pese embora necessária, não seria, por si só, suficiente para a prossecução destes objectivos.
A descrição da realidade sob análise é instrumental ao propósito último deste estudo, a saber, a identificação das implicações regulatórias e de supervisão que as infracções acarretaram para as comissões de mercado de capitais respectivas. Assim se pretende que a Comissão do Mercado de Capitais, partindo das falhas e respostas das suas congéneres, esteja em posição de vir a dar as soluções mais adequadas aos desafios que possam surgir.
O presente Capítulo procederá ao balanço da análise dos casos pertinentes, apreciando a sua projecção regulatória. A estreita ligação que se estabelece entre um escândalo financeiro e a regulamentação envolvente é intuitiva. Após qualquer evento merecedor do rótulo de “escândalo financeiro” levantam-se duas questões: (i) o que correu mal? Esta questão implica, regra geral, uma avaliação crítica da regulação pré-existente (ou inexistente) e das razões pelas quais esta não logrou eficácia; (ii) Quais as alterações necessárias para que x não volte a ocorrer? A resposta a esta segunda questão é, invariavelmente, mais complexa e resulta frequentemente em nova regulação.
I. Consolidação de contas, transparência da estrutura acionista e cooperação entre autoridades de supervisão.
i) O caso Enron é um excelente exemplo da