Parlamentarismo
No século XX a crise do parlamentarismo viu-se de forma monista, a crise se faz sentir principalmente nas republicas necessitadas da força moderadora e simbólica que a realeza representa como o prestigio social do monarca.
Mirkine-Guetzévitch, estudioso da crise do parlamentarismo do século XX, diz que desde a República de Weimar a racionalização do parlamentarismo em diversas Constituições europeias vem sendo gradativamente iniciada. O parlamentarismo ingressa numa fase teórica de construção doutrinaria, de regras propostas a observância constitucional, segundo a pauta de uma doutrina homogenia rígida. Afirma ainda que, a essência do parlamentarismo moderno reside na aplicação política e governamental do principio majoritário.
Léom Blum vê a necessidade de um parlamentarismo a maneira inglesa onde, legislativo e executivo vivam num estado de dependência recíproca e que esta colaboração continua seja a lei mesma da atividade governamental buscando assim alcançar um ‘’ governo que governe’’.
Governando com o apoio da maioria parlamentar, seria o Chefe do Gabinete ou Presidente do Conselho de Ministros o titular de um poder apto a manutenção de ordem democrática, em condições jurídicas para acatar todas as responsabilidades das tarefas governativas dos nossos dias.
O regime parlamentar é o poder político da maioria, o principio da vontade majoritária que obriga o gabinete a ser responsável, isto é, demitir-se quando a maioria o querer, baseando assim o parlamentarismo da Terceira Republica.