Parlamentarismo
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
TEORIA GERAL DO ESTADO
SISTEMA REPRESENTATIVO PARLAMENTARISTA
GOIÂNIA-GO
Outubro/2008
SISTEMA REPRESENTATIVO PARLAMENTARISTA
Artigo apresentado à disciplina TEORIA GERAL DO ESTADO, turma A05, do curso de Direito da Universidade Católica de Goiás, como requisito para composição de nota de N2. Orientador: Profº. Gil César Costa de Paula
GOIÂNIA-GO
Outubro/2008
SISTEMA REPRESENTATIVO PARLAMENTARISTA¹
Resumo
O presente artigo científico ocupa-se de apresentar o sistema parlamentarista ou parlamentarismo. O objetivo é elucidar esse sistema, sua origem, seus mecanismos de funcionamento, as divergências para com os demais sistemas representativos, os prós e contras, e enumerar os países que seguem esse sistema, fazendo uma alusão à hipótese de aplicação do parlamentarismo no Brasil.
Palavras-Chaves
Parlamentarismo; Poderes Executivo e Legislativo; Brasil.
“O sistema parlamentar apresenta-se, então, como uma conciliação entre a exigência democrática de liberdade e o princípio da distribuição do trabalho – causa de diferenciação e condicionante de qualquer progresso técnico-social.”. (Hans Kelsen)3
Considerações Iniciais
O sistema parlamentarista, em uma perspectiva histórica, vem sofrendo evoluções, sendo discutido ao longo dos anos por pensadores e ativistas políticos de diversos países. Esse sistema possui muitos adeptos e é defendido por alguns como uma provável solução para problemas de inúmeras nações. O próprio Brasil está configurado desta forma, pois é sempre discutida a ‘falência’ do nosso sistema representativo, conhecido como presidencialismo4, visto por muitos como o