Parecer
PARECER JURÍDICO
SOBRE A DEFESA DA CONSTITUIÇÃO EM FACE DO REFERENDO DA PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES NO TERRITÓRIO NACIONAL
PREÂMBULO
“Se o homem honesto deve abandonar tudo o que possui pela Paz, em prol daquele que colocará suas mãos violentas sobre seus bens e sobre os que lhe são caros, eu quero que seja considerado que tipo de paz haverá no mundo, que deve ser mantida apenas em benefício dos ladrões, bandidos e opressores. Quem não estranharia o tratado de paz, que os poderosos estabelecem com os humildes, quando o cordeiro, sem resistência, oferece sua garganta ao lobo imperioso para que este a dilacere?” (LOCKE, John. Segundo Tratado sobre Governo Civil. 1680.)
Este Parecer subscreve um consenso, hoje nacional, de que os níveis de violência criminal no Brasil são intoleráveis e configuram um clima geral de efetiva insegurança pública. A cidadania brasileira vem sendo vitimada por homicídios, em patamares semelhantes, senão mais elevados aos das mortes civis e baixas militares, em países que vivenciaram ou vivenciam, nessa passagem de século, teatros de guerra, ou que foram ou são alvos de agressão terrorista ou palcos de insurgência civil crônica. Tal condição da nossa convivência social demanda atenção prioritária do Estado e exige resposta saneadora da política pública.
Não discordamos, portanto, como parte do processo de contenção da criminalidade, no Brasil e no mundo, da necessidade do registro de propriedade e do controle governamental sobre a comercialização e o porte de armas de fogo. Consideramos, também, que a redução do estoque bruto de armas em circulação, através de iniciativas como a campanha pelo desarmamento voluntário, que já recolheu 443 mil armas neste país[1], poderá, grosso modo, reduzir o risco de acidentes e de mau uso eventual. E reconhecemos o desarmamento geral e a paz como valores e metas da convivência humana civilizada.[2]
Queremos enfatizar,