Parecer
De: Consultor Jurídico do Município
Para: Gabinete de Prefeito
Senhor Prefeito,
Fazemos referência ao financiamento com recursos do Programa de Modernização da Administração Tributaria e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT que o Município pretende contratar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDES, tendo o Banco do Brasil S.A., como agente financeiro mandatário do daquela Instituição.
Aplicam-se às operações da espécie as disposições do art.32 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), bem como os limites e condições fixados pela Resolução nº 40 e nº 43/2001, do Senado Federal, cuja verificação, previa à contratação, está a cargo do Ministério da Fazenda.
Obs.. o texto abaixo descreve uma situação hipotética, devendo ser aproveitado apenas se representar a situação real do município.
Atestamos que o financiamento pretendido consta do Plano Plurianual deste município, aprovado em....
O Municipio de..... vem cumprindo os limites de endividamento e de mais condições aplicáveis previstos nas Resoluções do Senado Federal nºs 40/2001 e 43/2001, bem como na Lei Complementar 101/2000.
O Município atende às condições mencionadas incisos I a VI do § 1º do art. 32 da LRF, pelas seguintes razões:
a) inciso I - a contratação foi autorizada por lei especifica (Lei nº. ......., de ..........);
b) inciso II - os recursos provenientes da operação foram incluídos no orçamento ou em credito adicional (Lei ou Decreto nº. ......., de ...........);
c) inciso III - caberá ao Banco Central verificar a observância dos limites e condições fixados pela Resolução nº 40 e nº 43/2001, do Senado Federal;
d) inciso IV - não se aplica à operação, por se tratar de credito interno;
e) inciso V - a operação atende ao disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, considerando que o