Parecer técnico
SLIDE 1
CONCEITO
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é obrigatória em todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados. Ela é regida pela Norma Regulamentadora n.º 05 de Segurança e Medicina do Trabalho, constante na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Breve Histórico
Apesar de a CIPA já existir em muitos países desde 1921, somente em 1944 é que ela foi legalmente implantada no Brasil. Nessa época, a Organização Internacional do Trabalho recomendava a todos os países-membros que organizassem comissões de segurança. As fábricas com mais de 25 empregados deveriam formar essas comissões. Alguns países antecederam ao Brasil nessa questão devido ao seu maior desenvolvimento econômico e ao seu grau de industrialização, não só mais elevado como também mais antigo.
Nos anos seguintes, a CIPA no Brasil foi sofrendo alterações visando atender às necessidades resultantes do nosso desenvolvimento industrial, com a crescente proteção ao trabalhador inserida na legislação trabalhista e a ampliação do mercado de trabalho no setor de prestação de serviços.
SLIDE 4
ACIDENTE DO TRABALHO
Conceito
Cabe ao INSS caracterizar ou não a ocorrência como Acidente do Trabalho. Uma vez caracterizado o acidente de trabalho e havendo a necessidade de afastamento superior a 15 dias, o INSS concede e paga ao acidentado ou a seus dependentes a série de benefícios e serviços listada abaixo.
Auxílio-doençaAposentadoria por InvalidezAuxílio-AcidentePensão por MorteSLIDE 5Classificação dos Acidentes de Trabalho | Acidente Típicoé aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da Empresa. Pode ocorrer no local e no horário de trabalho em conseqüência de: •ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho | •ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho | •ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou companheiro de trabalho