Parecer técnico
DESPACHO
2ª Vara da Fazenda Pública
Autor – Município de Deus me Livre
Réu - Empresa Entulho LTDA
O MM. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública por este ato nomeia como peritos os Engenheiros Ambientais ANA M. BRAGA e LOURO JOSÉ, para prestar parecer técnico na forma da lei, no sentido de demonstrar ou não se a área conhecida como ÁREA DE SEU NINGUÉM, localizada no bairro TERRA SEM LEI, se constitui em uma Área de Proteção Permanente - APP.
PARECER TÉCNICO DE VISTORIA
Requerente: MM. Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo Judicial nº: 200.678.823-99
Assunto: Intervenção em APP – Regularização – Área de Seu Ninguém
1 – Histórico:
O Processo Jurídico nº 200.678.823-99, movido contra a Empresa Entulho LTDA, pela Prefeitura Municipal de Deus me Livre, que tramita na 2ª vara da Fazenda Pública, que alega da intervenção de forma inadequada uma Área de Preservação Permanente – APP, e, devido a este fato, não poderia ser utilizada.
2 – Objetivo:
O escopo do parecer é analisar a solicitação da intervenção em APP pretendida no processo judicial citado acima, cujo principal objetivo é um parecer técnico na forma da lei, no sentido de demonstrar ou não se a área utilizada em questão constitui um APP.
3 – Caracterização do empreendimento:
O empreendimento Entulho LTDA. é uma pessoa jurídica de direito privado constituída na forma de Sociedade Empresária Limitada, cuja atividade é a captação de Resíduos de Construção e Demolição – RCD nas construções em geral, realizadas pelas grandes construtoras no município de Deus me Livre.
A empresa localiza-se na Rua Quintos dos Enfermos, nº10, no bairro Rogai por Nós e inserido em Zona Urbana.
4 – Aspectos do meio físico:
O imóvel está localizado a 311 metros da Avenida Descanse em Paz e próximo ao Rio Piranhas de Moí. O Empreendimento já utilizava uma área de 4.135m² e expandiu-se, para uma área vizinha a já existente, de 3.736m². Na área do empreendimento, a