Parecer Técnico - DIPJ
Referente à análise da DIPJ de 2012 da empresa
Parecer Técnico
Primeiramente, a DIPJ ora em análise refere-se ao ano-calendário 2011, ou seja, os bens e direitos que encontramos na ficha 36A referem-se ao que existia em 31/12/2011. Conforme anteriormente apresentado, analisamos os bens e direitos da empresa constantes da ficha 36A e concluímos que em 31/12/2011, com base no art. 655 do CPC, incisos, os bens penhoráveis com maior eficiência seriam na forma como segue:
1) Em 31/12/2011 a empresa possuía em Bancos (contas correntes), o valor de R$ 262.543,97. Assim, este deveria ser o primeiro bem a ser penhorado.
2) Aproveitando a penhora nas contas correntes da empresa, poderia tentar encontrar valores em aplicações financeiras, pois, no item 04 (Valores Mobiliários) da referida ficha, o saldo de R$ 4.499.537,51 é muito grande para que a empresa corra tanto risco aplicando somente em títulos mobiliários (mercado de ações, debêntures, etc). Provavelmente o responsável pelo preenchimento da DIPJ incorreu em equívoco.
3) Outro bem interessante para penhorar, seria o estoque da empresa. Neste encontram-se os imóveis por ela construídos e que estão à espera por compradores.
4) Não logrando êxito na penhora dos bens acima, a tentativa poderia ser em cima do crédito da empresa a receber de clientes (item 13) no valor de R$ 4.262.778,16.
5) Por fim, no item 16 (Outras Contas), vemos um saldo de R$ 570.517,57, de forma que pode ser que por erro de classificação haja veículos ou qualquer outro tipo de bem tangível na referida conta.
Assim, com base na DIPJ do ano-calendário 2011, entendemos que a tentativa de penhora deva se dar na ordem acima apresentada.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2013.