Efd pis e cofins
O objetivo do sistema é eliminar a redundância de informações existentes na escrituração contábil, no Lalur e na DIPJ, facilitando o cumprimento da obrigação acessória. De forma simplificada, o funcionamento do sistema será o seguinte:
Após baixado pela internet e instalado, o Programa Gerador de Escrituração (PGE) disponibilizará as seguintes funcionalidades:
a. digitação das adições, exclusões e compensações; b. importação: • de arquivo contendo as adições e exclusões; • de informações contábeis oriundas da Escrituração Contábil Digital (ECD); • de saldos da parte B do período anterior. c. cálculo dos tributos; d. verificação de pendências; e. assinatura do livro; f. transmissão pela Internet; g. visualização. Ao importar os dados da contabilidade, o e-Lalur os converterá para um padrão bastante parecido com o que hoje se informa na DIPJ nas demonstrações contábeis. Para isto, ele utilizará o "Plano de Contas Referencial" informado anteriormente na escrituração contábil digital - ECD.
Feita a conversão, eventuais reclassificações ou redistribuições de saldos serão possíveis. O volume destes ajustes dependerá da precisão da indicação do plano de contas referencial na ECD.
Além das demais premissas do Sped, o e-Lalur tem as seguintes:
• rastreabilidade das informações; • coerência aritmética dos saldos da parte B; A rastreabilidade diz respeito manter registros das movimentações que resultem em alterações de saldos que irão compor as demonstrações contábeis baseadas no plano de contas referencial.
A coerência aritmética dos saldos da parte B é a garantia de que eles estarão matematicamente corretos. Para isto, uma das etapas será a conferência com os saldos do período anterior de e-Lalur já transmitido. A cada conferência de saldo, o sistema obterá, também, um extrato (semelhante a um razão) completo de cada conta controlada na parte B.