Guia Pratico EFD Contribuicoes
Maio de 2012
O QUE É
A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração
Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da
Contribuição para o PIS e COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da nãocumulatividade.
Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos sobre a Receita Bruta, será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
OBRIGATORIEDADE
Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.252 de 1 de março de 2012, estão obrigadas à escrituração fiscal digital em referência à Contribuição para o PIS e COFINS:
I - referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou
Arbitrado;
III - referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.
COMO FUNCIONA
A partir da sua base de dados, o sistema DRHS irá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, informando todos os documentos fiscais referentes a cada período de apuração do PIS e COFINS. Este arquivo deverá ser submetido à importação,