RRESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO

541 palavras 3 páginas
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DA DELEGACIA REGIONAL DE SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO.

Auto de Prisão em Flagrante nº

xxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, aposentado, portador da Carteira de identidade nº xxxxxxxx SSPMA, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxx, vem por meio do seu procurador infra-assinado mandado em anexo (doc. 01), com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 120 do Código de Processo Penal, à presença de Vossa Excelência, requerer: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:
1)DO FATO
O requerente é legítimo proprietário da quantia aprendida em sua residência no valor de R$ 1600,00 (mil e seiscentos reais).

Destarte, não é de se admitir que o único fato dos valores estarem na sua residência e o conduzido, seu filho o Sr.xxxxxxxxxxxxxxx , frequentá-la, que o valor seja oriundo de crime.

Por conseguinte, não há dúvida a respeito da origem lícita da quantia, ora Ilustríssimo Delegado, o reclamante é aposentado, e os valores correspondem ao seu benefício previdenciário, conforme demonstra os documentos anexos (doc. nº 02).

2)DO DIREITO
Diante do exposto, resta claro a possibilidade de restituição do valor ao requerente! Como se passa a demonstrar.

Para a instrução do inquérito policial, a autoridade policial deve apreender os instrumentos do crime e objetos outros que tenham relação com o fato criminoso.

Com efeito, imperioso concluir que as coisas apreendidas, que não interessam de nenhum modo para à elucidação do crime ou de sua autoria pode ser restituída ao proprietário.

A restituição de coisa apreendida é o procedimento legal de devolução a quem de direito de objeto apreendido, durante diligência policial ou judiciária.

Oportuna à transcrição do artigo 120 da Lei Processual Penal:

Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz,

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