Parecer preclusão lógica reajuste
Processo n.: xxxx
Interessado: xxxx
Assunto: REAJUSTAMENTO
Os autos vieram a esta PGM para a análise jurídica acerca da possibilidade de se firmar Apostilamento e apreciar minuta do mesmo (fls. xxxx), que visa o reajustamento a partir de 10/04/2012 no Contrato de locação de imóvel nº xxxx.
É o relatório.
Como ora explanado, a Senhora Maria Lúcia de Araújo Freitas almeja reajuste por meio de apostilamento, como se constata através de minuta que constam em fls. 604 e 605.
Embora exista cláusula que estabeleça o reajuste no contrato, o mesmo não será efetivado devido à ocorrência de preclusão lógica.
A posicionamento supra encontra-se amparado no Acórdão TCU nº 1.828, de 2008, o qual adotou a interpretação de que findo o prazo de duração e prorrogado o contrato, sem que o interessado argua seu direito decorrente de evento do contrato originário ou anterior, haverá preclusão lógica do direito pleiteado justificada na prática de ato incompatível com outro anteriormente praticado.
A preclusão lógica está intimamente ligada à vedação ao venire contra factum proprium (regra que proíbe o comportamento contraditório). Deste modo, a prática de um ato processual implica a impossibilidade de praticar outro ato incompatível logicamente com o anterior, seria então, a consequência da prática do primeiro ato, e não do ato contraditório.
Logo, mesmo que a contratada argua seu direito decorrente de contrato originário e aja de boa-fé, ao confirmar as demais cláusulas e condições fixadas no Contrato, neste caso, por meio de assinatura de aditivo nº 10, perde, automaticamente, a sua faculdade de exercer o seu direito material por preclusão lógica do direito, fato que impossibilita a celebração de ato futuro contrário, e, consequentemente, desautoriza a efetivação do pleito.
Por conseguinte, considero que a solicitação de reajuste por meio de apostilamento contratual encontra óbice no instituto da preclusão lógica. É esse o