Parecer Jurídico - Substituição Tributária
ASSUNTO: Substituição Tributária do ICMS.
EMENTA: Substituição Tributária do ICMS – Legislação Aplicável – Restituição – Reorganização Societária – Incorporação Societária - Conclusão.
PARECER JURÍDICO
RELATÓRIO
Trata-se de Parecer Jurídico demandado pelo Consulente Sr. Silvio Silvia Júnior, perante este Escritório, visando sanar dúvidas sobre Substituição Tributária aplicada às Empresas, bem como esclarecer questões de organização societária pertinentes às suas empresas.
Indaga o Consulente acerca da vigência e aplicação da Substituição Tributária às suas Empresas, no que se refere aos materiais esportivos, questionando a forma correta de recolhimento do Tributo, bem como a possibilidade de restituição.
Informa o Consulente que possui 6 (seis) Empresas: cinco lojas de material esportivos e uma indústria. Pretende, ainda, operar uma reorganização societária visando uma melhor organização financeira diante do novo quadro de tributação.
Diante dos fatos, provocou a consultoria do Escritório subscrito para elaboração do presente parecer.
É o relatório.
DA FUNDAMENTAÇÃO
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
O Instituto da Substituição Tributária (ST) trata-se de um regime especial de arrecadação que prevê formas e prazos para pagamento de ICMS. A ST pode ser conceituada como sendo o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
A Substituição Tributária do ICMS foi implementada em virtude da constatação de que poucos fabricantes vendiam seus produtos a milhares de distribuidores, assim com a revendedores, de forma que esses últimos sonegavam o ICMS. Assim, passaram a tributar os fabricantes, que por serem grandes e em pouco número, seria, e de fato são, facilmente fiscalizados, combatendo a sonegação.
Durante muito tempo, a sua constitucionalidade e