Diversos Mecanismos de Solução das Lides Tributárias
Ao lado do exame da mais fecunda teorização acerca do processo tributário como disciplina jurídica cumpre-nos realizar a breve descrição de alguns dos vigentes sistemas de solução de conflitos em matéria tributária. Assim, o berço dos órgãos destinados à solução das lides tributárias será – via de regra – o poder central, o Poder Executivo.
Com efeito, são visíveis as dificuldades doutrinárias para a compreensão do fenômeno da lide tributária e seus mecanismos próprios de pacificação. Os tribunais fiscais, financeiros, econômicos ou tributários, as “comissões”, “conselhos”, ou outras formas de organização assumem, diante da doutrina e da jurisprudência, quase sempre natureza jurídica incerta, híbrica, algo “administrativo-jurisdicional”, ou, ao modo de Victor Hugo, entes quasimodescos, aprisionados pelo visível contraste entre sua alma elevada – a vocação para a realização da justiça tributária – e sua contraditória morfologia jurídica.
Faremos, dessarte, para a finalidade geral do presente trabalho, breve análise, direcionada precipuamente para uma visualização macroscópia de alguns dos mais importantes modelos de solução de lides tributárias.
Tribunais financeiros na Alemanha
O sistema alemão é conhecido como extremamente evoluído. O acompanhamento da construção jurídica dos Tribunais Financeiros Alemães (Finanzgerichte) pode representar grande contribuição ao exame de problema da jurisdição tributária. Na Alemanha, pioneiramente, já há muito codificou-se o trato do processo tributário através de diploma denominado Finanzgerichtsordnung, vigente desde 1º de janeiro de 1956. Nem por isso o sistema germânico se mostra protegido de sérias críticas.
O modelo teórico alemão para a solução de lides tributárias, sem embargo, marcado
Basicamente pelo prévio esgotamento da etapa administrativa e pela especialização dos tribunais, sintetiza, justamente por tais notas particulares, elevado grau de evolução