Parecer Jurídico Criação de Cargos em Município
AO: GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ref. Projeto de Lei 021/2013.
Assunto: Dispõe sobre a criação de cargos para atender as necessidades da Municipalidade.
Parecer
De autoria do PREFEITO MUNICIPAL, vem a esta Consultoria o presente projeto de lei em caráter de urgência, que dispõe sobre a criação de cargos para atender as necessidades da Municipalidade de R. B.
A propositura encontra sua justificativa às fls. 04/05, que vem instruída como mensagem do projeto de Lei, fundamentando que a criação se dá para atender as necessidades específicas aos cargos que se pretende criar, como por exemplo a criação do cargo de farmacêutico para atender as exigências do respectivo Conselho de Classe e legislação pertinente, pois necessitasse deste profissional em todas as unidades da ESF – Estratégia Saúde da Família. Outro, o cargo de fiscal, para a melhoria na fiscalização do poder de polícia municipal quanto a legislação tributária e de postura. Já o cargo de Contador, pedra filosofal da estrutura orçamentário-financeira do município, deve o quanto antes ser preenchida. Além dos demais cargos de ordem técnica elencados, estes necessários ao bom desempenho do serviço público.
A proposta em exame se afigura revestida da condição de legalidade no que concerne à competência, e quanto à iniciativa, que é privativa do Chefe do Executivo.
Da leitura da propositura, em especial, sua justificativa, se nota a indicação da finalidade a que se destina o projeto, que é criar o número de 02 (dois) cargos de Técnico de Nutrição, 01 (um) Cargo de Contador, 01 (um) Cargo de Calceteiro, 01 (um) Cargo de Fonoaudiólogo, 04 (quatro) Cargos de Fiscal Municipal, 07 (sete) Cargos de Farmacêutico.
A ampliação dos aludidos cargos constitui inequívoca formulação de política geral, questão a cargo do Executivo e do Legislativo, cujos critérios a serem analisados são os da conveniência e oportunidade.
Por fim, registre-se que a criação desses