PARECER FRAN
Trata-se de consulta formulada por João da Silva, servidor público estatutário do Estado do Espírito Santo, investido no cargo de Médico nível 03 vinculado à Secretaria Estadual de Saúde, com mais de 10 anos de dedicação ao serviço público, aprovado no concurso público de provas e títulos no início do ano de 2000, tendo tomado posse do cargo no final do mesmo ano. Desde a sua investidura no cargo, referido servidor passou a desempenhar suas atividades em um hospital estadual da cidade de Vitória – ES. Profissional sério que não possui registro em sua ficha funcional de ter cometido transgressões disciplinares durante todo o seu tempo de serviço público, cumpridor de suas obrigações, sendo visto pelos seus pares como um exemplo de profissional a ser seguido.
Ocorre que no dia 10/05/2015, ao chegar ao hospital para desempenhar a sua atividade profissional, João foi chamado pelo Diretor do estabelecimento e recebeu a informação que estava suspenso preventivamente de suas atividades por determinação do Secretário de Saúde, o Diretor do hospital não soube dar maiores informações sobre o motivo da suspensão administrativa, pois além de não conhecer o real motivo, o ato foi praticado pelo Secretário de saúde.
Após tomar conhecimento do seu afastamento, João da Silva se dirigiu até a sede da Secretaria de Saúde, onde tomou conhecimento que tramita em seu desfavor um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para investigação do seu envolvimento no comércio internacional de medicamentos de uso proibidos no Brasil. Cumpre destacar que o referido PAD foi instaurado por determinação do próprio Secretário de Saúde, através de uma denúncia anônima e sem investigação prévia.
É importante destacar, ainda, que existem mais 03 (três) servidores respondendo ao mesmo Procedimento Administrativo Disciplinar, todos parentes de João da Silva, sendo 01(um) irmão e 02 Sobrinhos. O servidor também tomou conhecimento que em razão da sua suspensão cautelar, não receberá