Parecer fiscal
Processo n.
Recorrente:
Notificação Fiscal n. 54.810.047
Data: 7.05.2013
Valor da Notificação: R$ 17.825,22
Autoridades Notificantes:
Julgador:
O ESTADO DE SANTA CATARINA, por sua procuradora infra-assinada no uso de suas atribuições legais, vem perante esse Egrégio Conselho Estadual de Contribuintes de Santa Catarina apresentar PARECER FISCAL a respeito do Recuso Voluntário interposto nos seguintes termos:
DOS FATOS
A recorrente foi autuada no dia 31 de maio de 2001 (fl. 06), no posto fiscal de Apiúna/SC, no valor de R$ 17.825,22 (dezessete mil oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos), por “emitir a nota fiscal de saída n. 064.062 consignando declaração falsa quanto ao destinatário da mercadoria. A nota fiscal de saída n. 3141 emitida por Terra Prometida Alimentos Orgânicos e o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) n. 010780 da Cargo System apontam o verdadeiro destino”.
Dessa forma, por ser constatado, na ocasião, que a mesma transportava mercadorias (soja beneficiada – óleo), tendo emitido nota fiscal de saída n. 064.062 consignando declaração falsa quanto ao destinatário da mercadoria.
Tal afirmativa pode facilmente ser comprovada na nota fiscal de saída n. 3141, emitida por Terra Prometida Alimentos Orgânicos e o CTRC n. 010780 da empresa de Transportes Cargo System, que apontam o verdadeiro destinatário das mercadorias (fl.09).
Mediante tais acontecimentos e tendo a empresa recorrente oferecido Reclamação Fiscal, com base em suas alegações, sendo negado o seu provimento, e, posteriormente, tendo apresentado Recurso Voluntário, OPINO:
DO MÉRITO
Trata-se de Recurso Voluntário, em que o Recorrente foi notificado por “emitir a nota fiscal de saída n. 064.062 consignando declaração falsa quanto ao destinatário da mercadoria. A nota fiscal de saída n. 3141 emitida por Terra Prometida Alimentos Orgânicos e o CTRC n. 010780 da Cargo