Reembolso
Contexto
Os pedidos de reembolso são entregues na Repartição Fiscal e abarcam três tipos de impostos em Moçambique. O IVA, o IRPS e o IRPC. Qualquer pedido de reembolso é acompanhado de um conjunto de documentos que varia de acordo com a especificidade do tributo. No caso do IVA:
a) Fotocópia das três últimas declarações periódicas, caso o crédito de imposto for influenciado por créditos de períodos anteriores;
b) Notas Justificativas das regulaizações efectuadas realtivas ao período correspondente ao total do crédito, nomeadamente:
1. Tipo de operação realizada;
2. Identificação fiscal do sujeito passivo com o qual se efectua o reembolso;
3. Valor do reembolso e respectiva base de incidência.
c) Extracto de Fornecedores relativo a todos os períodos a que corresponde o crédito a reembolsar, elaborado de acordo com um modelo próprio, devidamente reconhecido;
d) Cópia do Balancete Sintéctico do Razão assinalado, relativo ao período cujo reembolso se solicita;
e) Cópia do Documento Único de importação definitivo (IVA relativo à taxas aduaneiras), passado pela correspondente estância aduaneira; e
f) Cópia do Documento Único de exportação, passando pela competente estância aduaneira e certificado pela instituição bancária.
No caso do IRPS, o processo é bem mais simples. No lugar das notas justificativas referidas na alínea b) apresentam-se cópias das declarações de rendimentos (M/10) feitas no período em que se deseja ser reembolsado. Sendo que não se reembolsam mais dívidas do Estado superiores a 5 anos fiscais. Além disso, pede-se para anexar ao requerimento de pedido de reembolsos, dados sobre o número de identificação bancária (NIB). No IRPC, o processo é um pouco mais complexo, mas a sua ocorrência é muito rara.
Alguns Constrangimentos
A gestão do processo de reembolsos é fundamentalmente manual. Desde o registo dos pedidos, o controlo da sua tramitação nas Direcções das Áreas Fiscais e na Direcção dos