Parecer Crítico Artigo: O MITO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO
Parecer Crítico Artigo: O MITO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO A dimensão constitucional dos direitos fundamentais e os requisitos necessários para se autorizar restrição a direitos fundamentais. Georges Abboud.
1. Relatório. Trata-se de uma análise sucinta da problemática demonstrando a relação existente entre a evolução do constitucionalismo e a regulação do Poder Público, destacando os direitos fundamentais como conquista histórica capaz de limitar e regular toda atuação estatal. A partir de então, há embasamento para o tema central, o equívoco de priorizar o interesse público sobre os direitos fundamentais, resaltando o status normativo constitucional desses direitos. Também se tratou dos requesitos necessários para que em certas hipóteses a restrição dos direitos fundamentais seja admitida no Estado Democrático de Direito.
2. Fundamentação. Presentes no Artigo 5° e seguintes da Constituição Federal de 1988, os direitos fundamentais asseguram ao cidadão um rol de direitos e garantias que não poderão ser violados por nenhuma das esferas do Poder Público. Tais direitos apresentam dupla função: constituem prerrogativas que asseguram diversas posições jurídicas ao cidadão e limitam e restringem à atuação do Estado.
A evolução do constitucionalismo consagrou o princípio da legalidade, da supremacia constitucional fundamento que baliza os Estados Democráticos de Direito. Cabe aqui, resaltar que os direitos fundamentais estão inseridos na Lei Maior, e possuem total amparo legal, conforme o artigo 5° § 1º “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.”. Os direitos e garantias fundamentais constituem uma proteção aos cidadãos restringindo e limitando o poder do estado, é a chamada eficácia vertical.
Portanto, o mito existente na afirmação de que sempre haveria supremacia do interesse público sobre o individual, não coaduna com a própria