Parecer caso de Direito Penal
“A” e “B” combinam entre si a prática de furto de uma pasta que estava no interior de um veículo estacionado em via pública. No momento em que estavam chegando ao local, surge o proprietário do veículo. “A” foge em disparada e “B” entra em luta corporal com o proprietário, vindo a feri-lo mortalmente com um estilete que portava no bolso. Ambos são presos em flagrante como incursos nas penas do art. 157, parágrafo 3º, in fine do Código Penal, ou seja, Latrocínio.
Dê seu parecer fundamentado acerca da possibilidade de defesa de “A”
Primeiramente, encontramos uma situação em que nos depararíamos com um fato típico configurado como furto qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155, parágrafo 4º, inciso IV) caso o crime fosse consumado assim como os seus agentes desejavam, ou seja, furtar uma pasta que se encontrava dentro de um veículo estacionado em via pública. O concurso de pessoas tem sua definição dada pelo Legislador no Código Penal no seu artigo 29, caput – “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. Tendo “A” e “B” a mesma posição idealizada para o furto, ou seja, os dois iriam de alguma forma entrar no carro para furtar a pasta, considera-se que ambos seriam autores do crime praticado.
Contudo, no desenrolar da situação fática, o plano de furto foi frustrado assim que o proprietário do veículo visado surgiu e os surpreenderam. As condutas de “A” e “B”, a partir desse momento, são totalmente distintas, pelo fato de “A” seguir correndo para direção diversa e “B” sacar um estilete, entrar em luta corporal e ferir mortalmente o proprietário do veículo. Nesse contexto, vemos que aconteceu uma quebra de ajuste anteriormente celebrado, já que o trato de furtar a pasta foi totalmente ignorado após a aparição do dono do carro. Sendo assim, as vontades de “A” e “B” que até então eram semelhantes, agora não mais se encontram convergidas, e cada um agiu