Direito internacional penal
O Direito Penal Internacional é o ramo do Direito que define os crimes internacionais ( próprios e impróprios) e comina respectivas penas. O Direito Penal Internacional estabelece, também, as regras relativas: à aplicação extraterritorial do Direito Penal interno; à imunidade de pessoas internacionalmente protegidas; à cooperação penal internacional em todos os seus níveis; às transferências internacionais de processos e de pessoas presas ou condenadas; à extradição; à determinação da forma e dos limites de execução de sentenças penais estrangeiras; à existência e funcionamento de tribunais penais internacionais ou regionais; a qualquer outro problema criminal vinculado ao indivíduo, que possa surgir no plano internacional.
Segundo o Doutrinador Donnedieu de Vabres, define o Direito Penal Internacional como a ciência que determina a competência das jurisdições penais do Estado em confronto com as jurisdições estrangeiras, a aplicação de suas leis penais e os efeitos dos julgamentos criminais estrangeiros, o subordinava exclusivamente ao direito penal interno.
No Brasil, René Ariel Dotti, que adota as expressões Direito Penal Internacional e Direito Internacional Penal, define o primeiro como ‘’ o conjunto de disposições penais de interesses de dois ou mais países em seus respectivos territórios’’ e o segundo como ‘’ o complexo de normas penais visando à repressão das infrações que constituem violações do direito internacional’’.
Objeto :
Direito Penal Internacional- trata dos crimes transnacionais, assunto tradicionalmente afeto ao Direito Penal interno, preocupa-se, também, com os fenômenos da cooperação penal internacional e a extradição que é um ato de cooperação penal internacional. Abrange, à proteção penal da comunidade internacional e a dos bens jurídicos supranacionais, através da repressão aos crimes internacionais próprios.
Organização das Nações Unidas-ONU
São seis órgãos que compõem a Organização das nações unidas: